Divulgação das escutas «viola a lei» «não é permitida a publicação de conversas ou comunicações interceptadas, mesmo que o processo de que fazem parte já não esteja em segredo de justiça, a não ser que haja autorização dos intervenientes nessas conversas».
«Se não tiver havido essa autorização, que é o ponto de partida que estamos a assumir, então essa divulgação viola a lei e faz incorrer quem a promova na prática do crime de desobediência simples» Código do Processo Penal Portugal
Usuario: Tripulha